R$ 24.390,15
ou 12x de R$ 2.601,83 no cartão
Tensão máx. de entrada 600 VCC
Área de tensão MPP 60~550 VCC
Tensão nominal de entrada 360 VCC
Rastreadores de MPPT 3
Corrente DC por MPPT1 / MPPT2 / MPPT3 - 13.5A / 13.5A / 2x13.5A
Numero de arranjo MPPT1 - 1 entradas
Numero de arranjo MPPT2 - 1 entrada
Numeros de arranjos MPPT3 - 2 entradas
Potência nominal de saída 10KW
Tensão nominal 220V (160V-300V)
Frequência nominal 60Hz
Faixa de frequência 54~65
Corrente máx. de saída 45.5A
Eficiência máxima 98.1%
THDi <3%< /p>
Datalogger Wireless incluso
Área minima necessária - 51,6 m²
Peso sobre o telhado - 18Kg/m² (com estrutura)
1 arranjo de 6 Painéis em série na MPPT1
1 arranjo de 6 Painéis em série na MPPT2
2 arranjos de 6 Painéis em série na MPPT3
Cabos Solares com proteção UV de 6mm
Conectores MC4 com proteção UV e resistência a amoníaco (conforme a DLG) 1500h 70C/70% RH, 750ppm
***Reduza sua conta de energia pagando somente a tarifa de manutenção da operadora.
O gerador de energia fotovoltaico é um dispositivo que converte a energia do sol em energia elétrica para ser usada em sua casa ou empresa. Com o aumento da conta de luz e do aquecimento global causado pelo consumo exagerado de combustíveis fósseis, o gerador fotovoltaico está se tornando cada vez mais uma excelente opção para produzir a sua própria energia elétrica com a Luz do Sol
Ex: Se os seus painéis solares fotovoltaicos produzirem continuamente um total de 1 kW por um período de 60 minutos, então você terá produzido 1 kWh de energia. Os valores de irradiação solar global incidente em qualquer região do território brasileiro (4200-6700 kWh/m2) são superiores aos da maioria dos países da União Europeia, como Alemanha (900-1250 kWh/m2), França (900-1650kWh/m2) e Espanha (1200-1850 kWh/m2).
Atenção os geradores tem sua capacidade de geração de acordo com incidência de irradiação solar e a correta instalação, os dados de geração estão baseados no mapa* de radiação global horizontal média anual do Brasil.
A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, Estabelece as condições gerais para o acesso de micro geração e geração distribuída (sistemas de energia solar e outros geradores de energia renovável) aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação (créditos de energia). Também é conhecida por lei de incentivo a energia solar.
LEI 13.169 06/10/15, Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamentoda Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para micro geração e geração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.